Idec e outras organizaes haviam enviado para o Supremo uma manifestao para que a lei fosse mantida e a vitria foi por unanimidade.
Com todos os votos favorveis, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por manter a Lei Z Maria do Tom (Lei 16.820/2019) como constitucional. Isso quer dizer que continua proibida a pulverizao area de agrotxicos em todo o estado do Cear. Essa vitria tem como base a atuao do Idec e de outras organizaes que chegaram a enviar uma manifestao ao Supremo, pedindo a manuteno da lei.
O julgamento se iniciou ainda no ano de 2021 em sesso virtual, mas chegou ao fim na ltima sexta-feira (26). Todos os ministros e ministras votaram a favor da constitucionalidade da lei. A relatora foi a ministra Crmen Lcia.
POR QUE LEI Z MARIA DO TOM?
A lei recebe o nome do campons e ambientalista de Limoeiro do Norte (Cear), que se dedicou a denunciar os abusos do agronegcio, responsvel pela contaminao de terras, plantas, guas, ar, animais e tambm das pessoas que viviam naquela regio em contato direto com esses venenos pulverizados nas plantaes.
Z Maria do Tom foi assassinado em virtude de suas lutas para implementao de uma Lei Municipal que tambm proibia a pulverizao area de agrotxicos dentro do municpio. ?Dez anos aps a Lei Municipal n 1.278/2009, o Estado do Cear aprovou a Lei Estadual n 16.820/2019, respaldando a luta pelo direito gua potvel, integridade fsica, garantia de no ser submetido a exposies ambientais repetidas a agrotxicos, o direito vida e sade?, afirma o advogado do Idec, Leonardo Pillon.
ATUAO DO IDEC E DAS OUTRAS ORGANIZAES NO CASO
O Idec tem um trabalho reconhecido em prol da alimentao saudvel e contra o uso de agrotxicos em todo o pas. Um exemplo disso a publicao ?Tem Veneno no Pacote?, em que possvel observar a persistncia dos resduos de agrotxicos tambm em produtos ultraprocessados Esse trabalho foi publicado pelo Idec em 2021 e 2022. Nele foi analisada a presena de at 653 compostos de agrotxicos, sendo detectados resduos em bebidas de soja, cereais matinais, salgadinhos, bisnaguinhas, biscoito gua e sal, bolacha recheada, bem como produtos derivados de carnes e leites como salsicha, empanado de frango e requeijo.
J a respeito da Lei, o Idec participa desde o incio na luta para que o julgamento do STF fosse favorvel manuteno da proibio da pulverizao area de agrotxicos. ?Essa pulverizao incompatvel com a coexistncia em harmonia a cultivos orgnicos e agroecolgicos de alimentos. Inviabiliza sistemas alimentares saudveis e sustentveis pelos danos decorrentes da deriva de coquetis de agrotxicos lanados no ar a velocidades entre 120km/h a 250km/h que podem atingir imediatamente uma rea alm de 10 km de onde foi o alvo da aplicao area?, ressalta Pillon.
Para ele, a deciso do STF uma vitria das pessoas consumidoras de todo o estado do Cear. ?Com a pulverizao, o consumidor diretamente afetado. Se no possvel garantir a ausncia de contaminao, no possvel garantir a oferta de alimentos livres de agrotxicos no mercado de consumo. No sendo garantida a oferta, o consumidor tem violado o seu direito de escolher, adquirir e consumir o produto que lhe convm?, completa o advogado do Programa de Consumo Sustentvel do Idec.
Alm do Idec, a manifestao ?Chuva de veneno nunca mais!? em defesa da Lei Z Maria do Tom foi assinada pelas seguintes organizaes: Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotxicos e Pela Vida, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Associao Brasileira de Juristas Pela Democracia ? Cear, Articulao Nacional de Agroecologia, FIAN Brasil, Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, Movimento Vinte e Um de Abril, Conselho Nacional de Ouvidorias Pblicas de Defensorias Pblicas, Tramas ? Trabalho, Ambiente e Sade, Verde Luz, Greenpeace, Comisso Pastoral da Terra, Greenpeace, Associao de Professores de Direito Ambiental do Brasil e Juzes pela Democracia.
Confira abaixo a matria original do IDEC:
Confira a manifestao ?Chuva de veneno nunca mais!? em defesa da Lei Z Maria do Tom:
http://chuvadevenenonao.com.br/
Veja o site do IDEC:
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